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Autor: admin

OAB não deve executar cobrança de anuidade inferior a 4x valor anual

A 7ª turma do TRF da 1ª região, por unanimidade, negou provimento à apelação da OAB contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por inadequação da forma escolhida para execução fiscal sobre inadimplência de anuidade. O processo foi extinto pelo juízo de 1º grau sob o argumento de que a OAB pode promover a execução de forma extrajudicial com eficácia executiva garantida pela lei 12.514/11.

Na apelação, a OAB sustentou que embora seja detentora de título executivo extrajudicial, optar pela constituição do crédito por meio de processo judicial, não gera impedimento para o prosseguimento da ação e fica preservada a competência do juízo comum. Além disso, a OAB não está restrita ao rito da lei de execuções fiscais, porquanto poderá cobrar seus devedores por outro meio legal, à luz do artigo 785 do Código de Processo Civil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou a natureza jurídica sui generis da OAB, ou seja, sua característica peculiar das demais autarquias.

O magistrado ressaltou que a lei 12.514/11 estabelece critérios rígidos para fixação das anuidades, deixando para os Conselhos Profissionais de Fiscalização a função regulamentar. Segundo o relator, a norma determinou aos Conselhos Profissionais a divulgação e fixação da anuidade conforme índices arbitrados pelo Congresso. Entre eles, o previsto no artigo 8º, o qual determina que os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

Fonte: Migalhas

Pensão por Morte – Você sabe como ela é calculada?

A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do segurado pelo INSS que veio a falecer, geralmente é pago ao cônjuge e filhos menores (até 21 anos) ou com capacidade civil comprometida.

Com a chegada da Pandemia muitas vidas foram tragicamente levadas, gerando dúvidas a respeito do pagamento de tal benefício.

No texto de hoje, focaremos no valor do benefício que os herdeiros do falecido terão direito a receber. 

Com a reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, a Pensão Morte sofreu significativa alteração em seu cálculo, reduzindo drasticamente o valor que os beneficiários teriam direito a receber.

Atualmente, o valor pago a título de pensão por morte, corresponde a 50% do salário de benefício do segurado falecido, com o acréscimo de 10% por dependente.

A título de exemplo, vamos utilizar a seguinte situação:

João, aposentado, recebia benefício no valor de R$ 5.000,00, vindo a falecer deixando sua esposa e dois filhos menores.

Portanto, no caso o Salário de Benefício de João era de R$ 5.000,00, tendo como dependentes 3 pessoas.

Sendo assim, o cálculo seria feito da seguinte forma:

R$ 5.000,00 x 80%, Gerando uma Pensão Por morte no valor de R$ 4.000,00, [50% fixo +10% (Esposa) + 10% (Filho 1) + 10% (Filho 2).]

Lembrando que neste caso, quando os filhos completarem 21 anos a cota deles não será mais paga, portanto, a viúva passaria a receber apenas 60% do valor do salário de benefício R$ (3.000,00).

Para o segurado que ainda não se aposentou, a situação se agrava ainda mais, pois o valor do benefício será calculado com base no valor que este trabalhador teria direito a receber em eventual aposentadoria.

Para simplificar vamos utilizar o seguinte exemplo:

Jorge trabalhava como gerente, recebendo salário no valor R$ 3.000,00, deixando uma esposa e um filho.

Supondo que Jorge durante toda sua vida recebeu tal salário e que no momento do falecimento ele possuía apenas 15 anos de contribuição, teria direito a se aposentar com renda de 60% de sua média, ou seja, sua aposentadoria seria de R$ 1.800,00 (R$ 3.000,00 *60%) – O método de cálculo de aposentadoria será abordado em outro artigo.

Portanto, se o valor que ele iria receber de aposentadoria seria de R$ 1.800,00, a pensão por morte que sua família viria a receber seria de R$ 1.260,00 [$ 1.800,00 *70% (50% da Esposa e 10% do filho menor).].

Notem que no caso de falecimento de pessoa que ainda não se aposentou, o valor da pensão por morte que a família dela virá a receber poderá sofrer uma redução de mais de 40% da renda que tivesse enquanto vivo.

Pensando nisso, é importante começar a se planejar o quanto antes, fazendo um planejamento previdenciário e procurando alternativas além do INSS, tais como previdências privadas, seguros de vida, etc.

Mas calma, ainda há esperança, pois em razão do grande prejuízo causado aos beneficiários da pensão, existe hoje uma discussão no Judiciário se a alteração feita pela Reforma da Previdência é constitucional, da qual se for entendido que tal alteração não segue os preceitos da constituição, os beneficiários teriam o valor da sua pensão calculado como antigamente, aumentando o valor de benefício de cada um.

Nesses casos, tal aumento só seria possível através de ação judicial, ao menos por enquanto.

Portanto, procure sempre um profissional e planeje-se para que sua família esteja amparada em eventual situação adversa.

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